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REGULAMENTO – CAMPANHA “VOO CASA ORANGE”

1. CAMPANHA

  • 1.1. A presente CAMPANHA lançada pela Casa Orange S.A, por si e suas coligadas, não possui qualquer forma de sorteio ou está vinculada a qualquer espécie de resultado de loterias ou algo que o valha, não havendo entrega de cupons, tratando-se apenas de campanha de incentivo de vendas.
  • 1.2. A premiação será custeada pela Casa Orange S.A e/ou suas coligadas, empresas incorporadoras dos empreendimentos envolvidos, na forma do presente regulamento, em favor de corretor de imóveis devidamente registrado no CRECI, e que tenha intermediado com sucesso a venda de apartamentos na forma e período de duração da presente campanha.
  • 1.3. O benefício da campanha contempla 01 (uma) passagem para um destino internacional ida e volta e hospedagem, não sendo permitido levar acompanhantes.

2. PERÍODO

  • 2.1. A Campanha de Vendas denominada “Voo Casa Orange” será válida até o dia 30/04/2025, data que marca o prazo final para a conclusão de todo o processo previsto neste regulamento.

3. PARTICIPANTES

  • 3.1. Somente poderão participar da campanha os Corretores que estiverem devidamente registrados no CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
  • 3.2. A presente campanha de vendas também poderá ter a participação de demais participantes das Corretoras e/ou Imobiliárias (pessoas jurídicas), titulares e gestores de equipes de Corretores, desde que também possuam CRECI e executem todas as etapas previstas nesse regulamento.

4. PRODUTOS PARTICIPANTES

  • 4.1. É válida, para efeitos de participação da campanha, exclusivamente, a efetiva comercialização das unidades imobiliárias dos empreendimentos: Casa Mayor, Casa Boa Viagem, Allegro, Piazza e Casa Parque.

5. PREMIAÇÃO

  • 5.1. A premiação será devida quando apresentada pelo profissional beneficiário, dentro do prazo e demais condições estabelecidos neste regulamento, uma das seguintes condições:
    • (a) Realizar uma venda do empreendimento Casa Mayor, independentemente do valor da unidade;
    • (b) Realizar vendas dos empreendimentos do estoque que somem o total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em VGV, dentro do período da campanha.
  • 5.2. Para que o profissional seja contemplado, de acordo com as regras acima, deverá ter as vendas concluídas, entendendo-se como concluídas as seguintes etapas:
    • (a) apresentação de proposta de compra dentro dos parâmetros comerciais estabelecidos pela Empresa, juntamente com os documentos completos dos proponentes;
    • (b) Análise e aprovação de cadastro e crédito;
    • (c) Aprovação da proposta de compra pela Empresa;
    • (d) Pagamento do Sinal de compra, devidamente compensado;
    • (e) Assinatura do Instrumento Particular de Promessa de Contrato de Compra e Venda pelo adquirente.
  • 5.3. Cumpridas as condições acima, o profissional terá direito a 01 (uma) vaga no “Voo Casa Orange”.
  • 5.4. A premiação consiste em uma vaga na viagem com destino internacional a ser definido posteriormente e exclusivamente pela Casa Orange S.A, e que a princípio terá duração de 03 dias e 02 noites, além da hospedagem.
  • 5.5. O destino será definido posteriormente pela Casa Orange S.A, bem como a data efetiva da viagem e o hotel, e todos os participantes serão informados logo que essas informações sejam definidas.
    • 5.5.1. Não há qualquer limitação de período para que a Casa Orange S.A defina a data da viagem, ou seja, não caberá ao beneficiário quaisquer questionamentos e cobranças em relação à definição da data da viagem.
  • 5.6. Cada beneficiário será responsável pela entrega dos documentos necessários para formalização da compra das passagens, reservas e outras questões relativas à viagem dentro do prazo que será informado pela Casa Orange S.A no momento da divulgação do destino, sob pena de perder o benefício e ficar impossibilitado de pleitear uma nova viagem ou alguma compensação.
  • 5.7. É de total responsabilidade do beneficiário providenciar toda documentação que seja solicitada pela operadora de viagem, pela Casa Orange S.A e por órgãos públicos, especialmente em relação ao passaporte, visto, declarações de residência, cartão de vacinação, seguro saúde internacional, além de quaisquer outros requisitos/documentos que sejam solicitados em função das exigências do país de destino.
  • 5.8. Para vendas que possuam mais de 02 (dois) corretores envolvidos, os mesmos deverão negociar para qual deles será direcionado o prêmio. Essa nomeação deverá ocorrer por escrito e acompanhar os documentos e proposta da compra.

6. NORMAS GERAIS

  • 6.1. Perderá o direito à premiação o eventual beneficiário que por qualquer razão desistir da premiação, que não apresentar a documentação necessária, nos termos do subitem 5.7 acima, no prazo estipulado pela Casa Orange S.A e que não adotar as providências necessárias para regularização da viagem dentro das particularidades da cidade destino.
  • 6.2. A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser trocada, comercializada, cedida ou de qualquer outra forma repassada a terceiros, independentemente da razão do pedido, inclusive, nos casos de não regulamentação da documentação para viagem em prazo hábil, ou mesmo ausência da cidade do Recife no período posteriormente e exclusivamente pela Casa Orange S.A definido para a viagem.
  • 6.3. Em nenhuma hipótese poderá o Corretor questionar o destino da viagem/hotel, descumprir as diretrizes das normas de viagem ou pleitear compensação de qualquer ordem pela impossibilidade de usufruir da premiação, por quaisquer razões.
  • 6.4. A Casa Orange S.A não se responsabilizará por quaisquer danos/acidentes causados a qualquer dos Corretores na presente viagem em razão do caráter de premiação envolvido no presente negócio.
  • 6.5. Não está contemplado no benefício aqui concedido, quaisquer reembolsos de valores utilizados para despesas pessoais eventualmente realizadas e que não estejam dentro do roteiro de benefícios predefinido pela Casa Orange S.A, inclusive, eventuais multas na cidade ou no hotel em razão de eventual descumprimento de qualquer norma local.
  • 6.6. Os Corretores premiados deverão estar presentes no Aeroporto no dia e local ajustados, devidamente munidos da documentação necessária, sob pena de não embarcar e deixar de ser contemplado com o prêmio.
  • 6.7. A Casa Orange S.A não se responsabilizará, nem tampouco sofrerá qualquer penalidade em decorrência de eventual mudança de voo ou alteração de data e/ou horário por fatores alheios à sua competência, tais como greves, mau tempo, remarcações pela companhia aérea, dentre outros.
  • 6.8. Os casos omissos serão avaliados e julgados exclusivamente pela comissão da campanha da Casa Orange S.A.